Ir a página inicialTermos de Uso - Estabelecimento
Estes Termos e Condições de Uso, autorreferidos “Termos” ou simplesmente “Política”, regulam o acesso e o uso por estabelecimentos interessados no licenciamento e intermediação com prestadores de serviços de transporte mediante o licenciamento, hospedagem e a manutenção de aplicação de internet disponibilizada pela LOOCAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 39.921.279/0001-81, sediada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1455, 4º andar, Sala 41, São Paulo/SP, ou simplesmente “LOOCAL”, por meio do domínio http://loocal.online e em versão de aplicativo, para a intermediação do transporte de itens entre empresas e entregadores (“Plataforma”).
As empresas interessadas na terceirização da sua logística expressa serão designados genericamente nesta Política como “Estabelecimento” ou “Contratante”, compreenderão LOOCAL e Estabelecimento, em conjunto e isoladamente, respectivamente como “Partes” ou isoladamente como “Parte”.
Ainda, poderão as empresas interessadas contratar os serviços da LOOCAL na modalidade pós-pago ou aderir ao Programa de Bonificação da LOOCAL na modalidade pré-pago, conforme cláusulas respectivas, mas sempre optando por uma modalidade ou outra nos moldes das Condições Comerciais contidas do ANEXO I.
O ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE se compromete a ler em sua integralidade o presente TERMO DE LICENÇA DE USO (“Termo”) e, ao aceitar eletronicamente estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter aos termos e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DEFINIÇÕES
(i) Plataforma LOOCAL: Refere-se aplicação de internet que a LOOCAL mantém, ajusta e disponibiliza, para o fornecimento da solução logística de escoamento de bens ou devolução de itens para troca e descarte aos seus contratantes;
(ii)Estabelecimento ou Contratante: Refere-se ao comerciante que contratar ou adquirir a intermediação com prestadores de serviços de transporte para entrega de itens.
(iii) Usuário: Refere-se a todo indivíduo ao qual seja garantido acesso à Plataforma LOOCAL, recebendo login e senha.
(iv) Parceiro(s) de Entrega ou Entregadores: Refere(m)-se ao(s) prestador(es) de serviços cadastrado(s) na Plataforma LOOCAL para a entrega de mercadorias e a devolução de itens para descarte ou troca.
(v) Atividade LOOCAL: Utilidade que a LOOCAL presta aos seus usuários, consistente no fornecimento de solução logística, mediante o licenciamento de aplicação de internet e a obtenção de contratos de transporte, por meio da intermediação com prestadores de serviços.
(vi) Programa de Bonificação da LOOCAL ou Programa: Iniciativa da LOOCAL, por meio da qual a LOOCAL concede aos USUÁRIOS, sob a modalidade pré-paga, desconto nos preços pelas Atividades LOOCAL, respeitando condições específicas, como forma de fidelização dos USUÁRIOS.
(vii) Bônus: Desconto nos preços das Atividades LOOCAL, que a LOOCAL aplica aos USUÁRIOS das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-paga, que aderirem ao Programa de Bonificação da LOOCAL.
(viii) Aderente(s): USUÁRIO(S) que aderir(em) ao Programa de Bonificação da LOOCAL, na modalidade pré-pago, assinando o presente TERMO DE ADESÃO, sujeitando-se às suas condições específicas.
(ix) Pós-pago: Consiste na contratação dos serviços da LOOCAL por preço e prazo determinado, cujo pagamento será posterior à prestação de serviços, conforme condições comerciais) celebradas individualmente pelo Estabelecimento.
(x) Pré-pago: Consiste na contratação dos serviços da LOOCAL por meio de adesão à plataforma, por preço previamente ajustado, sem prazo determinado, cujo pagamento será prévio e em que o aderente poderá usufruir de bonificação, conforme condições comerciais) assinadas individualmente pelo Estabelecimento.
(xi) Cadastro: Dados do Estabelecimento obrigatórios e por ele inseridos no sistema, os quais permitirá acesso à Plataforma.
(xii) Taxa dinâmica: A taxa dinâmica é um adicional que a LOOCAL se reserva o direito de aplicar sobre as taxas de entrega em situações adversas como: chuva, feriados e alta demanda, mantendo-se eficiente frente à escassez de ofertas de serviços nesse período.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2. O presente Termo tem como Objeto:
(i) A intermediação serviços de transporte terrestre, por meio da Plataforma LOOCAL.
(ii) O licenciamento da Plataforma LOOCAL, na modalidade exclusiva ou não, para que a CONTRATANTE tenha acesso ao transporte pelos Parceiros de Entrega cadastrados na Plataforma LOOCAL.
(iii) estabelecer as condições de concessão de participação do(s) ADERENTE(S) do Programa de Bonificação pré-pago da LOOCAL ou simplesmente “Programa”.
(iv) estabelecer as condições de concessão de participação do(s) ADERENTE(S) do Programa de Bonificação pré-pago da LOOCAL ou simplesmente “Programa”, assim como estabelecer condições gerais ao Contratante da modalidade pós-pago.
2.1. As entregas dos bens e devolução de itens serão realizadas por prestadores de serviços cadastrados na Plataforma LOOCAL designados Parceiros de Entrega.
2.2. A LOOCAL garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma LOOCAL, nos termos da Lei 9.609/98.
2.7. O Entregador ainda reconhece que a LOOCAL não tem ingerência, controle ou responsabilidade sobre as avaliações realizadas pelos Usuários, sendo os Usuários os únicos e exclusivos responsáveis pelo seu conteúdo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO (PRÉ-PAGO)
3. O Programa de Bonificação da LOOCAL é uma iniciativa da LOOCAL que concede BÔNUS aos USUÁRIOS das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-pago (contratados apenas pelo cadastramento na Plataforma LOOCAL), que aderirem ao Programa e respeitarem as suas condições específicas.
3.1. A aplicação do BÔNUS será feita apenas e tão somente ao USUÁRIO das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-paga, que firmar e cumprir o disposto neste TERMO DE ADESÃO, NÃO sendo o BÔNUS compreendido como direito adquirido ao(s) ADERENTE(S), em nenhuma hipótese.
3.2. O BÔNUS é aplicado integralmente pela LOOCAL, ao(s) ADERENTE(S), não sendo admitido o rateamento.
3.3. O BÔNUS consiste na concessão de desconto sobre o preço das entregas ou corridas ao(s) ADERENTE(S), nas condições deste TERMO DE ADESÃO, sendo a taxa personalizada, para as corridas por ENTREGADORES para o(s) ADERENTE(S), conforme os valores do Anexo I – Condições Comerciais.
3.4. O BÔNUS será aplicado sobre todas as corridas realizadas ou canceladas pelo(s) ADERENTE(S), depois que o ENTREGADOR tiver sido alocado.
3.5. Os valores a serem pagos pelas corridas serão calculados por meio de algoritmo, levando em conta, sem limitação: (i) ponto(s) de coleta(s) e ponto(s) de entrega(s); (ii) distância percorrida; (iii) tempo para deslocamento; (iv) condições de trânsito; (v) modal utilizado; (vi) região; e (vii) oferta e demanda.
3.7. O(s) ADERENTE(S) declara(m)-se ciente(s) que aplicação do BÔNUS ocorrerá apenas para as entregas que sejam realizadas por ENTREGADORES, a partir de pedidos realizados por meio da Plataforma LOOCAL, devendo a referida conta estar ativa e não apresentar quaisquer impeditivos para que o preço seja bonificado.
3.8. O programa de BÔNUS terá a validade de 12 meses, podendo ser suspenso, alterado ou encerrado pela LOOCAL, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem necessidade de comunicação prévia.
3.10. O BÔNUS em qualquer estágio do seu ciclo de processamento não está sujeito à atualização monetária de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUARTA – - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE
4. A CONTRATANTE fica ciente que os bens ou itens despachados ficarão sujeitos aos limites dimensionais de 30,00 cm de altura, 40,00 cm de comprimento e 40,00 cm de largura, e de peso de 15,00 kg, podendo os Parceiros de Entrega se recusarem ao transporte e ficando a LOOCAL isenta de responsabilidade, se os materiais superarem estes limites.
4.1. A CONTRATANTE também fica ciente de que a LOOCAL não é empresa de transporte de valores, e, portanto, não terá responsabilidade em caso de perda ou extravio da encomenda, caso a sua solução seja utilizada para o transporte de valores em espécie, títulos mobiliários, ouro ou outra espécie de ativo de alto valor utilizado como moeda de troca.
4.2. Ainda, fica ciente a CONTRATANTE que a LOOCAL não se responsabilizará por entregas que superem o valor limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), suportando a CONTRATANTE o ônus, em caso da perda ou extravio na entrega de bem que ultrapasse este valor.
4.3. A CONTRATANTE manterá o software e demais funcionalidades necessárias para o funcionamento da Plataforma LOOCAL, conforme necessário para garantir a integridade da Plataforma LOOCAL e para a segurança própria e de terceiros, comprometendo-se a atualizar as suas versões, sempre que requisitada, assim como em utilizar a plataforma de maneira idônea e somente para fins lícitos
4.4. O CONTRATANTE garante que as informações inseridas no CADASTRO são verdadeiras e atualizadas, respondendo de forma integral, em qualquer esfera (judicial ou administrativa) pelos dados ali inseridos.
4.5. O CONTRATANTE deverá disponibilizar o objeto da entrega ao PRESTADOR imediatamente quando de sua chegada ao estabelecimento comercial, que deverá estar totalmente lacrado, de forma a garantir identificação de eventual violação pelo terceiro recebedor, bem como a integridade do produto durante o transporte.
4.6. Caberá ao CONTRATANTE informar através do aplicativo ou site da LOOCAL suspeita de irregularidade na entrega, sendo certo que, na ausência destas providências, a entrega será automaticamente confirmada no aplicativo após 24h (vinte e quatro horas) de seu ACEITE, estando sujeita ao pagamento pelo Estabelecimento.
4.8. O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de entregar o Aviso de Demanda na forma e no prazo aqui previstos será considerado renúncia irrevogável e irretratável ao direito de pleitear indenização da LOOCAL.
4.9. A CONTRATANTE se compromete a colaborar com o escritório de advocacia contratado na forma desta Cláusula, apresentando todos e quaisquer documentos e informações úteis ou necessários à condução da Defesa.
4.10. Na hipótese de a CONTRATANTE ser obrigada a realizar depósito judicial ou oferecer qualquer outra garantia para a continuidade de uma demanda, a LOOCAL será responsável pelo cumprimento de tal obrigação ou, então, deverá reembolsar o estabelecimento pelos custos incorridos com o seu cumprimento, devendo o reembolso ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento de notificação enviada pela CONTRATANTE com a evidência de tal fato.
(x) cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução da atividade de transporte, especialmente, a legislação de trânsito, responsabilizando por multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais sofridos; e
4.11. Uma Perda somente será considerada como tendo sido incorrida ou sofrida pela CONTRATANTE na data do trânsito em julgado da decisão definitiva não sujeita a recurso que a condene a realizar um pagamento, devendo o pagamento ser feito pela LOOCAL ao estabelecimento em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data em que a Perda tiver sido incorrida ou sofrida, nos termos desta Cláusula.
4.12. A CONTRATANTE declara expressamente que opta pela contratação da LOOCAL em regime de preferência ou de exclusividade – caso a exclusividade venha a ser contratada especificamente pela CONTRATANTE – e reconhece que as condições comerciais aqui previstas valerão enquanto o presente Contrato estiver vigente.
4.13. Como contrapartida à opção da CONTRATANTE pelo Compromisso de “exclusividade”, quando assim dispor o contrato, a LOOCAL se compromete a designar 1 (um) de seus colaboradores para servir como ponto focal das comunicações entre as Partes, o qual será o responsável pelo atendimento do estabelecimento (“Consultor”).
4.14. Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, a CONTRATANTEreconhece e concorda, por meio de sua assinatura aposta ao Instrumento, que a LOOCAL poderá substituir o Consultor a qualquer tempo, sem a necessidade de autorização ou notificação prévia da CONTRATANTE, sendo certo que a substituição do Consultor não será considerada como causa e/ou motivo para a rescisão contratual.
4.15. A CONTRATANTE terá integral responsabilidade pelas informações inseridas na Plataforma LOOCAL, não tendo a LOOCAL qualquer responsabilidade por falhas de entrega decorrentes de erros na inserção de informações na Plataforma LOOCAL pela CONTRATANTE ou pela omissão em corrigir informações da Plataforma LOOCAL pelaCONTRATANTE.
4.16. A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da TAXA DINÂMICA, que será de até 20% (vinte porcento) sobre as taxas contratadas, conforme Anexo I – Condições comerciais.
4.17. A CONTRATANTE/ADERENTE se responsabilizará pelo pagamento da taxa, caso a contratação ocorra por meio de cartão de crédito, cuja cobrança ocorrerá no momento da compra do crédito e se sujeitará ao percentual cobrado pela operadora/instituição financeira, sendo certo que a taxa será descontada diretamente do crédito adquirido.
4.17.1. A CONTRATANTE/ADERENTE está ciente que se a compra do crédito ocorrer por meio de boleto bancário, o crédito poderá levar até 72h (setenta e duas horas) para ser compensado, e que poderá optar pela aquisição do crédito via PIX (qrcode ou link) sendo a compra aprovada e o crédito disponibilizado imediatamente.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA LOOCAL
5. A LOOCAL será responsável por definir a área de entrega, o tempo de entrega e a disponibilidade dos Parceiros de Entrega por meio da Plataforma LOOCAL, não se responsabilizando por nenhuma obrigação que fuja da área, tempo e disponibilidade informados.
5.2. A LOOCAL deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento do Aviso de Demanda constante na cláusula 4.8, informar à CONTRATANTE se:
(i) irá arcar com o débito ou com parte do débito para a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo, hipótese em que ficará obrigada a fazer o respectivo pagamento ou acordo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo de Defesa inerente à respectiva Demanda; ou
(ii) se discutirá a administrativa ou judicialmente.
5.3. Caso a LOOCAL tenha optado pela alternativa prevista no item (i), acima, mas não cumpram a obrigação de pagar o débito ou firmar o acordo com o demandante e sobrevenha condenação envolvendo a CONTRATANTE, caberá à CONTRATANTE, caso queira e a seu exclusivo critério, por conta, ordem e responsabilidade da LOOCAL, efetuar o pagamento da demanda ou, a exclusivo critério, contratar escritório de advocacia para a sua defesa na demanda, sendo certo que o valor e outros ônus de eventual condenação deverão ser suportados pela LOOCAL.
5.4. Caso opte pela alternativa (ii), acima, a LOOCAL terá o direito de escolher o advogado responsável pela Defesa e definir a estratégia de Defesa, se comprometendo a manter o estabelecimento informado sobre o andamento da demanda, não tendo responsabilidade pelos honorários advocatícios, se, mesmo realizando a defesa da demanda, a CONTRATANTE preferir manter ou contratar representação processual.
5.5. A CONTRATANTE não poderá celebrar qualquer acordo, compromisso ou quitação em relação a qualquer demanda sem a prévia anuência por escrito da LOOCAL, sob pena de a LOOCAL não assumir a responsabilidade pelo quanto pactuado.
5.6. Na hipótese de ser proposta contra a CONTRATANTE qualquer reivindicação, ação, reclamação ou outra forma de procedimento judicial ou administrativo que possa resultar em uma perda, incluindo, mas sem se limitar a isto, ações decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo os Parceiros de Entrega ou seus funcionários, ações trabalhistas propostas pelos Parceiros de Entrega ou por seus funcionários contra a CONTRATANTE, a LOOCAL será a única e exclusiva responsável pelas reparações pleiteadas por eles, uma vez que o presente Contrato não estabelece nenhum vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários ou parceiros da LOOCAL.
5.7. Além disso, a LOOCAL será responsável pelas ações de indenização propostas pelos Clientes Finais contra a CONTRATANTE por problemas comprovadamente causados exclusivamente pelas entregas dos pedidos, como atraso ou extravios, quando estes casos forem comprovados.
5.8. A LOOCAL nunca será responsabilizada por vícios dos produtos ou vícios a que a CONTRATANTE comprovadamente deu causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Ao celebrar este Contrato, a LOOCAL declara entender que deverá preservar e proteger os dados a que tiver acesso da CONTRATANTE para os fins do fornecimento da solução logística e de vendas, devendo respeitar a privacidade destes dados e utilizar as informações que constarão no seu banco de dados, observando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados).
Parágrafo Único – Ao amparo do disposto nesta Cláusula, as Partes se obrigam:
(i) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial, coletando, registando, organizando, conservando, consultando, transmitindo e realizando quaisquer operações que se enquadrem como tratamento de dados, dada forma legalmente autorizada, devendo obter o consentimento do titular de dados, quando necessário;
(ii) Limitar a coleta e tratamento ao mínimo necessário e tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais eles tenham sido coletados;
(iii) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
(iv) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(v) Informar imediatamente a outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, na ocorrência de alguma quebra de segurança, ou suspeita, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
(vi) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso, correção, eliminação, anonimização, oposição e portabilidade, de acordo com as regras aplicáveis;
(vii) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os permitidos pela legislação;
(viii) Deverá ainda manter sistemas de segurança da informação com planos de incidente e controle de danos para casos de emergência previstos na referida legislação;
(ix) Assumir total responsabilidade pela coleta de dados de seus empregados e Parceiros de Entrega e registro para a prestação de serviços para a CONTRATANTE, responsabilizando-se única e exclusivamente por quaisquer requerimentos e/ou contingência oriundos desta legislação;
(x) Autorizar desde já a CONTRATANTE a fazer avaliação financeira de seus sócios, registrar os dados pessoais para acesso às suas dependências e todo o necessário para que o presente Contrato possa ser mantido seguindo os regramentos do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7. A assinatura deste Contrato não implica a transferência de segredos empresariais, direitos autorais, direitos sobre marca, patente, modelo de utilidade, desenho industrial, tecnologia, ou quaisquer propriedades intelectuais ou direitos derivados de propriedades intelectuais entre Partes, em especial os direitos atinentes à Plataforma LOOCAL, cujos termos de uso a CONTRATANTE desde já aceita e se obriga a respeitar.
7.1. A CONTRATANTE não poderá empregar a Plataforma LOOCAL e outras propriedades intelectuais que tenham sido disponibilizadas para os fins deste Contrato, para outros objetivos que não sejam os visados pelo presente, prevalecendo essa obrigação mesmo que o presente Contrato seja rescindido.
7.2. A CONTRATANTE fica desde já autorizada a utilizar a logomarca da LOOCAL, para divulgar aos seus consumidores que utiliza a LOOCAL para a entrega das suas mercadorias, ressalvada a legítima expectativa da LOOCAL sobre tal uso marca.
7.3. A CONTRATANTE terá o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma LOOCAL, caso a CONTRATANTE utilize a Plataforma LOOCAL.
(i) Para a realização ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes;
(ii) De forma prejudicial à LOOCAL ou à terceiros;
(iii) Para publicidade e promoção de empresas alheias à LOOCAL, sem a prévia e expressa autorização da LOOCAL;
(iv) Para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal, lavagem de dinheiro e promoção de informação falsa;
7.4. A CONTRATANTE também poderá ter o seu acesso suspenso à Plataforma LOOCAL nos casos de:
(i) Uso de marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da LOOCAL em desacordo com este instrumento;
(ii) Perda de licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações;
(iii) Envolvimento em processo penal, ação ou investigação criminal que afete a imagem da LOOCAL ou dos seus clientes;
(iv) Em outros casos nos quais a LOOCAL entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma LOOCAL, entre outras.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8. As Partes concordam em não revelar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, qualquer Informação Confidencial relativa à outra Parte ou a terceiros relacionados à outra Parte, a que tenham acesso em virtude deste Contrato.
8.1. Ficam excluídas do conceito de Informações Confidenciais, para os fins deste Contrato:
(i) Informações que sejam previamente conhecidas por uma Parte, anteriormente à apresentação pela outra Parte;
(ii) Informações que se tornem publicamente disponíveis de maneira outra que não seja através da culpa ou dolo;
(iii) Informações que sejam legalmente adquiridas por uma Parte, sem quaisquer restrições, de fonte outra que não a outra Parte;
(iv) Informações que tenham sido autonomamente desenvolvidas por uma Parte sem qualquer concurso comprovado da outra Parte;
(v) Informações que sejam liberadas, por qualquer razão, por uma Parte para divulgação pública;
(vi) Informações que sejam requisitadas diretamente à Parte receptora, para serem reveladas em conformidade com ordem judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a Parte divulgadora sobre a requisição judicial.
8.2. As Partes igualmente se comprometem a notificar a outra Parte, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer divulgação, posse ou uso não autorizado das Informações Confidenciais de que tomem conhecimento.
8.3. Ao final do Prazo de Vigência deste Contrato ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, as Informações Confidenciais que tenham sido divulgadas por uma Parte à outra deverão ser devolvidas à Parte divulgadora. Caso não seja possível a devolução dos materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais, a Parte receptora compromete-se a destruí-los definitivamente.
8.4. Todas as informações e materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a Parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
8.5. As Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra Parte, ficando desde já autorizada a divulgação pelas Partes aos empregados e prepostos que tenham a efetiva e comprovada necessidade de conhecer ou utilizar tais Informações Confidenciais, devendo informá-los e exigir que se sujeitem às obrigações de confidencialidade estabelecidas por esta Cláusula 8ª.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES
9.1. O Entregador, poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da relação, sem qualquer ônus, descadastrando-se da Plataforma, sem a necessidade de qualquer justificativa para tal.
9. As Partes declaram e garantem entre si, para todos os fins de direito, que:
(i) São plenamente capazes e possuem poderes e legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar as ações e omissões nele previstas e, em relação às pessoas jurídicas que celebram este instrumento, os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
(ii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, eficaz, vinculante e exequível contra ambas às Partes, de acordo com os seus termos.
(iii) Conhecem todos os atos e efeitos do presente Contrato, bem como as obrigações assumidas, responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores, reconhecendo este instrumento como bom, firme e valioso.
(iv) Recebem o presente Contrato de forma bilateral, consensual, livres de quaisquer vícios de consentimento ou erros e na melhor forma de direito, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva em todos os momentos e após a sua vigência, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil e o artigo 2º, II, da Lei 13.874/2019, renunciando expressamente ao direito de arrependimento.
(v) As discussões que versem sobre esse Contrato foram feitas, conduzidas e implementadas por iniciativa das Partes, tendo sido adotadas as premissas acordadas de mútuo e comum acordo, estabelecidas em fase pré-contratual e contratual, sendo que o conteúdo do presente instrumento resulta das negociações amplamente ajustadas pelos Contratantes.
(vi) Adotam para a correta interpretação do presente negócio jurídico os princípios da liberdade no exercício de atividades econômicas e o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações particulares, materializados no artigo 421, Parágrafo Único, do Código Civil e no artigo 2°, III, da Lei Federal n° 13.874/2019.
(vii) Este Contrato foi celebrado após a pandemia do COVID-19, razão pela qual as Partes declaram que possuem plena ciência e conhecimento dos efeitos provocados pelas medidas de enfrentamento do referido vírus, em especial os reflexos econômicos provocados em caráter nacional e mundial, não sendo tal situação, direta ou indiretamente, fundamento ou motivo para promover qualquer revisão ou resolução, total ou parcial, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Liberalidade. A tolerância de qualquer das Partes com relação ao cumprimento das disposições previstas neste Contrato não implica renúncia, novação ou transação, sendo mera liberalidade.
10.1. Conservação do Contrato. A nulidade ou invalidade de quaisquer cláusulas deste Contrato, na medida do possível, será interpretada restritivamente aos termos e condições contratuais nulos ou anulados, restando válidas e eficazes as demais cláusulas e condições previstas neste instrumento.
10.2. Consolidação contratual. Este Contrato contém por inteiro o entendimento das Partes e sobrepõe-se a quaisquer outras comunicações, afirmações, acordos ou entendimentos, sejam estes orais ou por escrito, que versem sobre alguma das cláusulas constantes no presente instrumento, sendo que as Partes, desde já, convencionam que este Contrato só poderá ser alterado, aditado ou modificado através de instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.
10.3. Comunicações. Durante o curso da vigência deste Contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, não importando o silêncio das Partes, em concordância com qualquer termo e/ou condição que se lhe queira aplicável.
10.4. Condições do Programa de Bonificação. A LOOCAL se reserva no direito de, a qualquer tempo e circunstância, sem necessidade de comunicação prévia, modificar e revisar, parcial ou totalmente, as condições do Programa de Bonificação LOOCAL.
10.4.1. As condições do Programa de Bonificação da LOOCAL estão sujeitas à eventuais alterações legais e determinações de autoridades competentes, sem aviso prévio.
10.4.2. A LOOCAL se reserva o direito de ceder o BÔNUS para terceiros, como parte de eventual de transferência das operações pela LOOCAL, sem a necessidade de aval ou notificação prévia do(s) ADERENTE(S).
10.4.3. As condições acerca dos BÔNUS que constam neste instrumento, substituirão e prevalecerão sobre todos os documentos e comunicações escritas e verbais entre a LOOCAL e o(s) ADERENTE(S) em relação ao BÔNUS.
10.4.4. Todas as comunicações que tiverem que ser enviadas à LOOCAL com base no presente TERMO DE ADESÃO deverão ser enviadas, por e-mail, ao seguinte endereço adm@loocal.online, para a LOOCAL e ao endereço que consta na CLÁUSULA PRIMEIRA, para o(s) ADERENTE(S), compreendendo-se como recebidas para os fins deste contrato e para os fins legais, as notificações enviadas para tais endereços, caso o(s) ADERENTE(S) ou a LOOCAL alterem tais endereços de e-mail, mas não comuniquem a(s) alteração(ões) entre si.
10.5. As Partes de comum acordo pactuam as comunicações relacionadas a este Contrato sejam realizadas preferencialmente por correio eletrônico (“e-mail”) ou outro meio de comunicação disponível e eficaz, nos endereços informados pelas Partes em sua qualificação, sendo que, havendo alteração do respectivo endereço, a parte deverá obrigatoriamente informar aos demais que entabulam o presente Contrato, sob pena de se considerar válido o ato comunicado no antigo endereço.
10.6. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Contratantes a cumprirem-no integralmente em suas cláusulas e condições.
10.7. Título Executivo. Reconhecem as Partes que este Contrato, devidamente assinado por 02 (duas) testemunhas, constituí título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil brasileiro, sendo possível, ainda, a execução específica de qualquer uma das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. As Partes elegem o Fórum Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como competente para dirimir qualquer questão duvidosa resultante desse Contrato, com prévia renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Estes Termos e Condições de Uso, autorreferidos “Termos” ou simplesmente “Política”, regulam o acesso e o uso por estabelecimentos interessados no licenciamento e intermediação com prestadores de serviços de transporte mediante o licenciamento, hospedagem e a manutenção de aplicação de internet disponibilizada pela LOOCAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 39.921.279/0001-81, sediada na Avenida Juscelino Kubitschek, nº 1455, 4º andar, Sala 41, São Paulo/SP, ou simplesmente “LOOCAL”, por meio do domínio http://loocal.online e em versão de aplicativo, para a intermediação do transporte de itens entre empresas e entregadores (“Plataforma”).
As empresas interessadas na terceirização da sua logística expressa serão designados genericamente nesta Política como “Estabelecimento” ou “Contratante”, compreenderão LOOCAL e Estabelecimento, em conjunto e isoladamente, respectivamente como “Partes” ou isoladamente como “Parte”.
Ainda, poderão as empresas interessadas contratar os serviços da LOOCAL na modalidade pós-pago ou aderir ao Programa de Bonificação da LOOCAL na modalidade pré-pago, conforme cláusulas respectivas, mas sempre optando por uma modalidade ou outra nos moldes das Condições Comerciais contidas do ANEXO I.
O ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE se compromete a ler em sua integralidade o presente TERMO DE LICENÇA DE USO (“Termo”) e, ao aceitar eletronicamente estará automaticamente aderindo e concordando em se submeter aos termos e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA DEFINIÇÕES
(i) Plataforma LOOCAL: Refere-se aplicação de internet que a LOOCAL mantém, ajusta e disponibiliza, para o fornecimento da solução logística de escoamento de bens ou devolução de itens para troca e descarte aos seus contratantes;
(ii)Estabelecimento ou Contratante: Refere-se ao comerciante que contratar ou adquirir a intermediação com prestadores de serviços de transporte para entrega de itens.
(iii) Usuário: Refere-se a todo indivíduo ao qual seja garantido acesso à Plataforma LOOCAL, recebendo login e senha.
(iv) Parceiro(s) de Entrega ou Entregadores: Refere(m)-se ao(s) prestador(es) de serviços cadastrado(s) na Plataforma LOOCAL para a entrega de mercadorias e a devolução de itens para descarte ou troca.
(v) Atividade LOOCAL: Utilidade que a LOOCAL presta aos seus usuários, consistente no fornecimento de solução logística, mediante o licenciamento de aplicação de internet e a obtenção de contratos de transporte, por meio da intermediação com prestadores de serviços.
(vi) Programa de Bonificação da LOOCAL ou Programa: Iniciativa da LOOCAL, por meio da qual a LOOCAL concede aos USUÁRIOS, sob a modalidade pré-paga, desconto nos preços pelas Atividades LOOCAL, respeitando condições específicas, como forma de fidelização dos USUÁRIOS.
(vii) Bônus: Desconto nos preços das Atividades LOOCAL, que a LOOCAL aplica aos USUÁRIOS das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-paga, que aderirem ao Programa de Bonificação da LOOCAL.
(viii) Aderente(s): USUÁRIO(S) que aderir(em) ao Programa de Bonificação da LOOCAL, na modalidade pré-pago, assinando o presente TERMO DE ADESÃO, sujeitando-se às suas condições específicas.
(ix) Pós-pago: Consiste na contratação dos serviços da LOOCAL por preço e prazo determinado, cujo pagamento será posterior à prestação de serviços, conforme condições comerciais) celebradas individualmente pelo Estabelecimento.
(x) Pré-pago: Consiste na contratação dos serviços da LOOCAL por meio de adesão à plataforma, por preço previamente ajustado, sem prazo determinado, cujo pagamento será prévio e em que o aderente poderá usufruir de bonificação, conforme condições comerciais) assinadas individualmente pelo Estabelecimento.
(xi) Cadastro: Dados do Estabelecimento obrigatórios e por ele inseridos no sistema, os quais permitirá acesso à Plataforma.
(xii) Taxa dinâmica: A taxa dinâmica é um adicional que a LOOCAL se reserva o direito de aplicar sobre as taxas de entrega em situações adversas como: chuva, feriados e alta demanda, mantendo-se eficiente frente à escassez de ofertas de serviços nesse período.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2. O presente Termo tem como Objeto:
(i) A intermediação serviços de transporte terrestre, por meio da Plataforma LOOCAL.
(ii) O licenciamento da Plataforma LOOCAL, na modalidade exclusiva ou não, para que a CONTRATANTE tenha acesso ao transporte pelos Parceiros de Entrega cadastrados na Plataforma LOOCAL.
(iii) estabelecer as condições de concessão de participação do(s) ADERENTE(S) do Programa de Bonificação pré-pago da LOOCAL ou simplesmente “Programa”.
(iv) estabelecer as condições de concessão de participação do(s) ADERENTE(S) do Programa de Bonificação pré-pago da LOOCAL ou simplesmente “Programa”, assim como estabelecer condições gerais ao Contratante da modalidade pós-pago.
2.1. As entregas dos bens e devolução de itens serão realizadas por prestadores de serviços cadastrados na Plataforma LOOCAL designados Parceiros de Entrega.
2.2. A LOOCAL garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos de propriedade intelectual relativos à Plataforma LOOCAL, nos termos da Lei 9.609/98.
2.7. O Entregador ainda reconhece que a LOOCAL não tem ingerência, controle ou responsabilidade sobre as avaliações realizadas pelos Usuários, sendo os Usuários os únicos e exclusivos responsáveis pelo seu conteúdo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PROGRAMA DE BONIFICAÇÃO (PRÉ-PAGO)
3. O Programa de Bonificação da LOOCAL é uma iniciativa da LOOCAL que concede BÔNUS aos USUÁRIOS das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-pago (contratados apenas pelo cadastramento na Plataforma LOOCAL), que aderirem ao Programa e respeitarem as suas condições específicas.
3.1. A aplicação do BÔNUS será feita apenas e tão somente ao USUÁRIO das Atividades LOOCAL, sob a modalidade pré-paga, que firmar e cumprir o disposto neste TERMO DE ADESÃO, NÃO sendo o BÔNUS compreendido como direito adquirido ao(s) ADERENTE(S), em nenhuma hipótese.
3.2. O BÔNUS é aplicado integralmente pela LOOCAL, ao(s) ADERENTE(S), não sendo admitido o rateamento.
3.3. O BÔNUS consiste na concessão de desconto sobre o preço das entregas ou corridas ao(s) ADERENTE(S), nas condições deste TERMO DE ADESÃO, sendo a taxa personalizada, para as corridas por ENTREGADORES para o(s) ADERENTE(S), conforme os valores do Anexo I – Condições Comerciais.
3.4. O BÔNUS será aplicado sobre todas as corridas realizadas ou canceladas pelo(s) ADERENTE(S), depois que o ENTREGADOR tiver sido alocado.
3.5. Os valores a serem pagos pelas corridas serão calculados por meio de algoritmo, levando em conta, sem limitação: (i) ponto(s) de coleta(s) e ponto(s) de entrega(s); (ii) distância percorrida; (iii) tempo para deslocamento; (iv) condições de trânsito; (v) modal utilizado; (vi) região; e (vii) oferta e demanda.
3.7. O(s) ADERENTE(S) declara(m)-se ciente(s) que aplicação do BÔNUS ocorrerá apenas para as entregas que sejam realizadas por ENTREGADORES, a partir de pedidos realizados por meio da Plataforma LOOCAL, devendo a referida conta estar ativa e não apresentar quaisquer impeditivos para que o preço seja bonificado.
3.8. O programa de BÔNUS terá a validade de 12 meses, podendo ser suspenso, alterado ou encerrado pela LOOCAL, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, sem necessidade de comunicação prévia.
3.10. O BÔNUS em qualquer estágio do seu ciclo de processamento não está sujeito à atualização monetária de qualquer espécie.
CLÁUSULA QUARTA – - RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO/CONTRATANTE
4. A CONTRATANTE fica ciente que os bens ou itens despachados ficarão sujeitos aos limites dimensionais de 30,00 cm de altura, 40,00 cm de comprimento e 40,00 cm de largura, e de peso de 15,00 kg, podendo os Parceiros de Entrega se recusarem ao transporte e ficando a LOOCAL isenta de responsabilidade, se os materiais superarem estes limites.
4.1. A CONTRATANTE também fica ciente de que a LOOCAL não é empresa de transporte de valores, e, portanto, não terá responsabilidade em caso de perda ou extravio da encomenda, caso a sua solução seja utilizada para o transporte de valores em espécie, títulos mobiliários, ouro ou outra espécie de ativo de alto valor utilizado como moeda de troca.
4.2. Ainda, fica ciente a CONTRATANTE que a LOOCAL não se responsabilizará por entregas que superem o valor limite de R$ 500,00 (quinhentos reais), suportando a CONTRATANTE o ônus, em caso da perda ou extravio na entrega de bem que ultrapasse este valor.
4.3. A CONTRATANTE manterá o software e demais funcionalidades necessárias para o funcionamento da Plataforma LOOCAL, conforme necessário para garantir a integridade da Plataforma LOOCAL e para a segurança própria e de terceiros, comprometendo-se a atualizar as suas versões, sempre que requisitada, assim como em utilizar a plataforma de maneira idônea e somente para fins lícitos
4.4. O CONTRATANTE garante que as informações inseridas no CADASTRO são verdadeiras e atualizadas, respondendo de forma integral, em qualquer esfera (judicial ou administrativa) pelos dados ali inseridos.
4.5. O CONTRATANTE deverá disponibilizar o objeto da entrega ao PRESTADOR imediatamente quando de sua chegada ao estabelecimento comercial, que deverá estar totalmente lacrado, de forma a garantir identificação de eventual violação pelo terceiro recebedor, bem como a integridade do produto durante o transporte.
4.6. Caberá ao CONTRATANTE informar através do aplicativo ou site da LOOCAL suspeita de irregularidade na entrega, sendo certo que, na ausência destas providências, a entrega será automaticamente confirmada no aplicativo após 24h (vinte e quatro horas) de seu ACEITE, estando sujeita ao pagamento pelo Estabelecimento.
4.8. O descumprimento pela CONTRATANTE da obrigação de entregar o Aviso de Demanda na forma e no prazo aqui previstos será considerado renúncia irrevogável e irretratável ao direito de pleitear indenização da LOOCAL.
4.9. A CONTRATANTE se compromete a colaborar com o escritório de advocacia contratado na forma desta Cláusula, apresentando todos e quaisquer documentos e informações úteis ou necessários à condução da Defesa.
4.10. Na hipótese de a CONTRATANTE ser obrigada a realizar depósito judicial ou oferecer qualquer outra garantia para a continuidade de uma demanda, a LOOCAL será responsável pelo cumprimento de tal obrigação ou, então, deverá reembolsar o estabelecimento pelos custos incorridos com o seu cumprimento, devendo o reembolso ser realizado no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de recebimento de notificação enviada pela CONTRATANTE com a evidência de tal fato.
(x) cumprir todas as leis, regulamentos e normas em âmbito federal, estadual e municipal na execução da atividade de transporte, especialmente, a legislação de trânsito, responsabilizando por multas, penalidades e processos administrativos ou judiciais sofridos; e
4.11. Uma Perda somente será considerada como tendo sido incorrida ou sofrida pela CONTRATANTE na data do trânsito em julgado da decisão definitiva não sujeita a recurso que a condene a realizar um pagamento, devendo o pagamento ser feito pela LOOCAL ao estabelecimento em até 30 (trinta) dias úteis a contar da data em que a Perda tiver sido incorrida ou sofrida, nos termos desta Cláusula.
4.12. A CONTRATANTE declara expressamente que opta pela contratação da LOOCAL em regime de preferência ou de exclusividade – caso a exclusividade venha a ser contratada especificamente pela CONTRATANTE – e reconhece que as condições comerciais aqui previstas valerão enquanto o presente Contrato estiver vigente.
4.13. Como contrapartida à opção da CONTRATANTE pelo Compromisso de “exclusividade”, quando assim dispor o contrato, a LOOCAL se compromete a designar 1 (um) de seus colaboradores para servir como ponto focal das comunicações entre as Partes, o qual será o responsável pelo atendimento do estabelecimento (“Consultor”).
4.14. Sem prejuízo do disposto na Cláusula acima, a CONTRATANTEreconhece e concorda, por meio de sua assinatura aposta ao Instrumento, que a LOOCAL poderá substituir o Consultor a qualquer tempo, sem a necessidade de autorização ou notificação prévia da CONTRATANTE, sendo certo que a substituição do Consultor não será considerada como causa e/ou motivo para a rescisão contratual.
4.15. A CONTRATANTE terá integral responsabilidade pelas informações inseridas na Plataforma LOOCAL, não tendo a LOOCAL qualquer responsabilidade por falhas de entrega decorrentes de erros na inserção de informações na Plataforma LOOCAL pela CONTRATANTE ou pela omissão em corrigir informações da Plataforma LOOCAL pelaCONTRATANTE.
4.16. A CONTRATANTE será responsável pelo pagamento da TAXA DINÂMICA, que será de até 20% (vinte porcento) sobre as taxas contratadas, conforme Anexo I – Condições comerciais.
4.17. A CONTRATANTE/ADERENTE se responsabilizará pelo pagamento da taxa, caso a contratação ocorra por meio de cartão de crédito, cuja cobrança ocorrerá no momento da compra do crédito e se sujeitará ao percentual cobrado pela operadora/instituição financeira, sendo certo que a taxa será descontada diretamente do crédito adquirido.
4.17.1. A CONTRATANTE/ADERENTE está ciente que se a compra do crédito ocorrer por meio de boleto bancário, o crédito poderá levar até 72h (setenta e duas horas) para ser compensado, e que poderá optar pela aquisição do crédito via PIX (qrcode ou link) sendo a compra aprovada e o crédito disponibilizado imediatamente.
CLÁUSULA QUINTA – RESPONSABILIDADE DA LOOCAL
5. A LOOCAL será responsável por definir a área de entrega, o tempo de entrega e a disponibilidade dos Parceiros de Entrega por meio da Plataforma LOOCAL, não se responsabilizando por nenhuma obrigação que fuja da área, tempo e disponibilidade informados.
5.2. A LOOCAL deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias do recebimento do Aviso de Demanda constante na cláusula 4.8, informar à CONTRATANTE se:
(i) irá arcar com o débito ou com parte do débito para a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo, hipótese em que ficará obrigada a fazer o respectivo pagamento ou acordo, até 2 (dois) dias antes do término do prazo de Defesa inerente à respectiva Demanda; ou
(ii) se discutirá a administrativa ou judicialmente.
5.3. Caso a LOOCAL tenha optado pela alternativa prevista no item (i), acima, mas não cumpram a obrigação de pagar o débito ou firmar o acordo com o demandante e sobrevenha condenação envolvendo a CONTRATANTE, caberá à CONTRATANTE, caso queira e a seu exclusivo critério, por conta, ordem e responsabilidade da LOOCAL, efetuar o pagamento da demanda ou, a exclusivo critério, contratar escritório de advocacia para a sua defesa na demanda, sendo certo que o valor e outros ônus de eventual condenação deverão ser suportados pela LOOCAL.
5.4. Caso opte pela alternativa (ii), acima, a LOOCAL terá o direito de escolher o advogado responsável pela Defesa e definir a estratégia de Defesa, se comprometendo a manter o estabelecimento informado sobre o andamento da demanda, não tendo responsabilidade pelos honorários advocatícios, se, mesmo realizando a defesa da demanda, a CONTRATANTE preferir manter ou contratar representação processual.
5.5. A CONTRATANTE não poderá celebrar qualquer acordo, compromisso ou quitação em relação a qualquer demanda sem a prévia anuência por escrito da LOOCAL, sob pena de a LOOCAL não assumir a responsabilidade pelo quanto pactuado.
5.6. Na hipótese de ser proposta contra a CONTRATANTE qualquer reivindicação, ação, reclamação ou outra forma de procedimento judicial ou administrativo que possa resultar em uma perda, incluindo, mas sem se limitar a isto, ações decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo os Parceiros de Entrega ou seus funcionários, ações trabalhistas propostas pelos Parceiros de Entrega ou por seus funcionários contra a CONTRATANTE, a LOOCAL será a única e exclusiva responsável pelas reparações pleiteadas por eles, uma vez que o presente Contrato não estabelece nenhum vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os funcionários ou parceiros da LOOCAL.
5.7. Além disso, a LOOCAL será responsável pelas ações de indenização propostas pelos Clientes Finais contra a CONTRATANTE por problemas comprovadamente causados exclusivamente pelas entregas dos pedidos, como atraso ou extravios, quando estes casos forem comprovados.
5.8. A LOOCAL nunca será responsabilizada por vícios dos produtos ou vícios a que a CONTRATANTE comprovadamente deu causa.
CLÁUSULA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6. Ao celebrar este Contrato, a LOOCAL declara entender que deverá preservar e proteger os dados a que tiver acesso da CONTRATANTE para os fins do fornecimento da solução logística e de vendas, devendo respeitar a privacidade destes dados e utilizar as informações que constarão no seu banco de dados, observando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei de Proteção de Dados).
Parágrafo Único – Ao amparo do disposto nesta Cláusula, as Partes se obrigam:
(i) Tratar e usar os dados pessoais nos termos legalmente permitidos, em especial, coletando, registando, organizando, conservando, consultando, transmitindo e realizando quaisquer operações que se enquadrem como tratamento de dados, dada forma legalmente autorizada, devendo obter o consentimento do titular de dados, quando necessário;
(ii) Limitar a coleta e tratamento ao mínimo necessário e tratar os dados de modo compatível com as finalidades para as quais eles tenham sido coletados;
(iii) Conservar os dados apenas durante o período necessário à prossecução das finalidades ou do tratamento posterior, garantindo a sua confidencialidade;
(iv) Implementar as medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda acidental, a alteração, a difusão ou o acesso não autorizado, bem como contra qualquer outra forma de tratamento ilícito;
(v) Informar imediatamente a outra Parte, devendo prestar toda a colaboração necessária a qualquer investigação que venha a ser realizada, na ocorrência de alguma quebra de segurança, ou suspeita, independentemente de colocar ou não em risco a segurança e integridade dos Dados Pessoais;
(vi) Garantir o exercício, pelos titulares, dos respetivos direitos de informação, acesso, correção, eliminação, anonimização, oposição e portabilidade, de acordo com as regras aplicáveis;
(vii) Assegurar que os respetivos colaboradores ou os prestadores de serviços externos por si contratados e que venham a ter acesso a dados pessoais no contexto do Contrato cumprem as disposições legais aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais, não cedendo ou divulgando tais dados pessoais a terceiros, nem deles fazendo uso para quaisquer fins que não os permitidos pela legislação;
(viii) Deverá ainda manter sistemas de segurança da informação com planos de incidente e controle de danos para casos de emergência previstos na referida legislação;
(ix) Assumir total responsabilidade pela coleta de dados de seus empregados e Parceiros de Entrega e registro para a prestação de serviços para a CONTRATANTE, responsabilizando-se única e exclusivamente por quaisquer requerimentos e/ou contingência oriundos desta legislação;
(x) Autorizar desde já a CONTRATANTE a fazer avaliação financeira de seus sócios, registrar os dados pessoais para acesso às suas dependências e todo o necessário para que o presente Contrato possa ser mantido seguindo os regramentos do Código Civil brasileiro.
CLÁUSULA SÉTIMA –DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
7. A assinatura deste Contrato não implica a transferência de segredos empresariais, direitos autorais, direitos sobre marca, patente, modelo de utilidade, desenho industrial, tecnologia, ou quaisquer propriedades intelectuais ou direitos derivados de propriedades intelectuais entre Partes, em especial os direitos atinentes à Plataforma LOOCAL, cujos termos de uso a CONTRATANTE desde já aceita e se obriga a respeitar.
7.1. A CONTRATANTE não poderá empregar a Plataforma LOOCAL e outras propriedades intelectuais que tenham sido disponibilizadas para os fins deste Contrato, para outros objetivos que não sejam os visados pelo presente, prevalecendo essa obrigação mesmo que o presente Contrato seja rescindido.
7.2. A CONTRATANTE fica desde já autorizada a utilizar a logomarca da LOOCAL, para divulgar aos seus consumidores que utiliza a LOOCAL para a entrega das suas mercadorias, ressalvada a legítima expectativa da LOOCAL sobre tal uso marca.
7.3. A CONTRATANTE terá o seu acesso, de imediato, cancelado na Plataforma LOOCAL, caso a CONTRATANTE utilize a Plataforma LOOCAL.
(i) Para a realização ações delitivas ou qualquer outra que contravenha as normas e bons costumes;
(ii) De forma prejudicial à LOOCAL ou à terceiros;
(iii) Para publicidade e promoção de empresas alheias à LOOCAL, sem a prévia e expressa autorização da LOOCAL;
(iv) Para financiar o terrorismo e/ou qualquer outra organização ou atividade ilegal, lavagem de dinheiro e promoção de informação falsa;
7.4. A CONTRATANTE também poderá ter o seu acesso suspenso à Plataforma LOOCAL nos casos de:
(i) Uso de marcas, logotipos, nomes e insígnias de propriedade da LOOCAL em desacordo com este instrumento;
(ii) Perda de licenças e autorizações exigidas para o exercício de suas operações;
(iii) Envolvimento em processo penal, ação ou investigação criminal que afete a imagem da LOOCAL ou dos seus clientes;
(iv) Em outros casos nos quais a LOOCAL entenda necessário, por violação de normas jurídicas, incompatibilidade com a política da Plataforma LOOCAL, entre outras.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONFIDENCIALIDADE
8. As Partes concordam em não revelar, direta ou indiretamente, no todo ou em parte, isolada ou juntamente com terceiros, qualquer Informação Confidencial relativa à outra Parte ou a terceiros relacionados à outra Parte, a que tenham acesso em virtude deste Contrato.
8.1. Ficam excluídas do conceito de Informações Confidenciais, para os fins deste Contrato:
(i) Informações que sejam previamente conhecidas por uma Parte, anteriormente à apresentação pela outra Parte;
(ii) Informações que se tornem publicamente disponíveis de maneira outra que não seja através da culpa ou dolo;
(iii) Informações que sejam legalmente adquiridas por uma Parte, sem quaisquer restrições, de fonte outra que não a outra Parte;
(iv) Informações que tenham sido autonomamente desenvolvidas por uma Parte sem qualquer concurso comprovado da outra Parte;
(v) Informações que sejam liberadas, por qualquer razão, por uma Parte para divulgação pública;
(vi) Informações que sejam requisitadas diretamente à Parte receptora, para serem reveladas em conformidade com ordem judicial, desde que a Parte receptora notifique previamente a Parte divulgadora sobre a requisição judicial.
8.2. As Partes igualmente se comprometem a notificar a outra Parte, imediatamente e por escrito, acerca de qualquer divulgação, posse ou uso não autorizado das Informações Confidenciais de que tomem conhecimento.
8.3. Ao final do Prazo de Vigência deste Contrato ou em caso de rescisão, por qualquer motivo, as Informações Confidenciais que tenham sido divulgadas por uma Parte à outra deverão ser devolvidas à Parte divulgadora. Caso não seja possível a devolução dos materiais que contenham ou relacionem-se às Informações Confidenciais, a Parte receptora compromete-se a destruí-los definitivamente.
8.4. Todas as informações e materiais que digam respeito, direta ou indiretamente, ao objeto do presente Contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e a mais rigorosa confidencialidade, de modo a evitar, por qualquer meio ou forma, o seu conhecimento ou utilização por parte de terceiros, seja durante a sua vigência ou mesmo após ela, sob pena de a Parte infratora arcar com as perdas e danos resultantes do descumprimento desta obrigação.
8.5. As Informações Confidenciais somente poderão ser divulgadas a terceiros após prévia e expressa autorização pela outra Parte, ficando desde já autorizada a divulgação pelas Partes aos empregados e prepostos que tenham a efetiva e comprovada necessidade de conhecer ou utilizar tais Informações Confidenciais, devendo informá-los e exigir que se sujeitem às obrigações de confidencialidade estabelecidas por esta Cláusula 8ª.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES
9.1. O Entregador, poderá, a qualquer momento, solicitar o encerramento da relação, sem qualquer ônus, descadastrando-se da Plataforma, sem a necessidade de qualquer justificativa para tal.
9. As Partes declaram e garantem entre si, para todos os fins de direito, que:
(i) São plenamente capazes e possuem poderes e legitimidade para celebrar o presente Contrato, realizar as ações e omissões nele previstas e, em relação às pessoas jurídicas que celebram este instrumento, os signatários do presente instrumento são seus representantes legais, devidamente constituídos na forma dos respectivos atos constitutivos, com poderes para assumir as obrigações ora contraídas.
(ii) Este Contrato é validamente celebrado e constitui obrigação legal, válida, eficaz, vinculante e exequível contra ambas às Partes, de acordo com os seus termos.
(iii) Conhecem todos os atos e efeitos do presente Contrato, bem como as obrigações assumidas, responsabilizando-se por si, seus herdeiros e sucessores, reconhecendo este instrumento como bom, firme e valioso.
(iv) Recebem o presente Contrato de forma bilateral, consensual, livres de quaisquer vícios de consentimento ou erros e na melhor forma de direito, regidos pelo princípio da boa-fé objetiva em todos os momentos e após a sua vigência, conforme dispõe o artigo 422 do Código Civil e o artigo 2º, II, da Lei 13.874/2019, renunciando expressamente ao direito de arrependimento.
(v) As discussões que versem sobre esse Contrato foram feitas, conduzidas e implementadas por iniciativa das Partes, tendo sido adotadas as premissas acordadas de mútuo e comum acordo, estabelecidas em fase pré-contratual e contratual, sendo que o conteúdo do presente instrumento resulta das negociações amplamente ajustadas pelos Contratantes.
(vi) Adotam para a correta interpretação do presente negócio jurídico os princípios da liberdade no exercício de atividades econômicas e o princípio da intervenção mínima do Estado nas relações particulares, materializados no artigo 421, Parágrafo Único, do Código Civil e no artigo 2°, III, da Lei Federal n° 13.874/2019.
(vii) Este Contrato foi celebrado após a pandemia do COVID-19, razão pela qual as Partes declaram que possuem plena ciência e conhecimento dos efeitos provocados pelas medidas de enfrentamento do referido vírus, em especial os reflexos econômicos provocados em caráter nacional e mundial, não sendo tal situação, direta ou indiretamente, fundamento ou motivo para promover qualquer revisão ou resolução, total ou parcial, deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10. Liberalidade. A tolerância de qualquer das Partes com relação ao cumprimento das disposições previstas neste Contrato não implica renúncia, novação ou transação, sendo mera liberalidade.
10.1. Conservação do Contrato. A nulidade ou invalidade de quaisquer cláusulas deste Contrato, na medida do possível, será interpretada restritivamente aos termos e condições contratuais nulos ou anulados, restando válidas e eficazes as demais cláusulas e condições previstas neste instrumento.
10.2. Consolidação contratual. Este Contrato contém por inteiro o entendimento das Partes e sobrepõe-se a quaisquer outras comunicações, afirmações, acordos ou entendimentos, sejam estes orais ou por escrito, que versem sobre alguma das cláusulas constantes no presente instrumento, sendo que as Partes, desde já, convencionam que este Contrato só poderá ser alterado, aditado ou modificado através de instrumento escrito devidamente assinado pelas Partes.
10.3. Comunicações. Durante o curso da vigência deste Contrato e relativamente ao seu cumprimento, todas as manifestações deverão ser expressas, por escrito, não importando o silêncio das Partes, em concordância com qualquer termo e/ou condição que se lhe queira aplicável.
10.4. Condições do Programa de Bonificação. A LOOCAL se reserva no direito de, a qualquer tempo e circunstância, sem necessidade de comunicação prévia, modificar e revisar, parcial ou totalmente, as condições do Programa de Bonificação LOOCAL.
10.4.1. As condições do Programa de Bonificação da LOOCAL estão sujeitas à eventuais alterações legais e determinações de autoridades competentes, sem aviso prévio.
10.4.2. A LOOCAL se reserva o direito de ceder o BÔNUS para terceiros, como parte de eventual de transferência das operações pela LOOCAL, sem a necessidade de aval ou notificação prévia do(s) ADERENTE(S).
10.4.3. As condições acerca dos BÔNUS que constam neste instrumento, substituirão e prevalecerão sobre todos os documentos e comunicações escritas e verbais entre a LOOCAL e o(s) ADERENTE(S) em relação ao BÔNUS.
10.4.4. Todas as comunicações que tiverem que ser enviadas à LOOCAL com base no presente TERMO DE ADESÃO deverão ser enviadas, por e-mail, ao seguinte endereço adm@loocal.online, para a LOOCAL e ao endereço que consta na CLÁUSULA PRIMEIRA, para o(s) ADERENTE(S), compreendendo-se como recebidas para os fins deste contrato e para os fins legais, as notificações enviadas para tais endereços, caso o(s) ADERENTE(S) ou a LOOCAL alterem tais endereços de e-mail, mas não comuniquem a(s) alteração(ões) entre si.
10.5. As Partes de comum acordo pactuam as comunicações relacionadas a este Contrato sejam realizadas preferencialmente por correio eletrônico (“e-mail”) ou outro meio de comunicação disponível e eficaz, nos endereços informados pelas Partes em sua qualificação, sendo que, havendo alteração do respectivo endereço, a parte deverá obrigatoriamente informar aos demais que entabulam o presente Contrato, sob pena de se considerar válido o ato comunicado no antigo endereço.
10.6. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as Contratantes a cumprirem-no integralmente em suas cláusulas e condições.
10.7. Título Executivo. Reconhecem as Partes que este Contrato, devidamente assinado por 02 (duas) testemunhas, constituí título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III, do Código de Processo Civil brasileiro, sendo possível, ainda, a execução específica de qualquer uma das obrigações constantes neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11. As Partes elegem o Fórum Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, como competente para dirimir qualquer questão duvidosa resultante desse Contrato, com prévia renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.